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Implementador NR1

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A Atuação do Psicólogo e a Gestão de Riscos Ocupacionais Conforme a NR-1

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e determina que as organizações adotem medidas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes em suas atividades. Nesse contexto, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) constitui uma das principais ferramentas para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Com as recentes atualizações das normas de SST e a crescente preocupação com os fatores psicossociais no ambiente laboral, o psicólogo passou a desempenhar um papel ainda mais relevante na identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos que afetam a saúde mental dos trabalhadores. Entre esses fatores estão o estresse ocupacional, a sobrecarga de trabalho, o assédio moral, os conflitos interpessoais, a pressão excessiva por resultados, a falta de apoio organizacional e outros aspectos que podem comprometer o bem-estar e o desempenho profissional.

Por meio de métodos técnicos de avaliação, entrevistas, observações e instrumentos de diagnóstico organizacional, o psicólogo contribui para o reconhecimento desses riscos e para a implementação de ações preventivas e corretivas, promovendo ambientes de trabalho mais saudáveis, seguros e produtivos. Além disso, participa do desenvolvimento de programas de promoção da saúde mental, treinamentos, ações educativas e estratégias voltadas à melhoria do clima organizacional e da qualidade de vida no trabalho.

A Plenamente – Clínica de Atendimento Multidisciplinar dispõe de uma equipe de profissionais especializados e habilitados para auxiliar as empresas na elaboração, implementação e acompanhamento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), atendendo às exigências previstas na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho. A atuação multidisciplinar permite uma avaliação ampla dos riscos ocupacionais, incluindo os riscos psicossociais, ergonômicos, físicos, químicos e biológicos.

Nos casos previstos pela NR-1, determinadas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem ser dispensadas da elaboração do PGR, desde que atendam integralmente aos requisitos legais estabelecidos pela norma. Entretanto, essa dispensa não exime a organização das demais obrigações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho.

Entre essas obrigações permanece o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que trata da ergonomia. Dessa forma, a empresa deve realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) para identificar possíveis fatores de risco ergonômico e, quando necessário, elaborar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). A orientação do Ministério do Trabalho e Emprego é clara ao estabelecer que a eventual dispensa do PGR não elimina a responsabilidade da empresa em avaliar e controlar os riscos ergonômicos existentes no ambiente de trabalho.

Nesse cenário, a Plenamente oferece suporte técnico especializado para a realização da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), da avaliação dos riscos psicossociais e da implementação de medidas preventivas alinhadas às exigências das Normas Regulamentadoras. Dessa forma, auxilia as organizações no cumprimento da legislação vigente e na construção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e comprometidos com a saúde integral dos trabalhadores.

A gestão adequada dos riscos ocupacionais não deve ser vista apenas como uma exigência legal, mas como um investimento estratégico que promove o bem-estar dos colaboradores, reduz afastamentos, melhora o clima organizacional e fortalece a produtividade e a sustentabilidade das empresas.

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